Em suas redes sociais, a deputada federal Erika Hilton comunicou que encaminhou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) as reclamações que recebeu sobre a nova taxa cobrada pela Eventim na venda de ingressos para show da banda My Chemical Romance, no Allianz Parque, em São Paulo, no dia 5 de fevereiro.
A deputada classificou a cobrança da taxa pela proteção de dados pessoais como “inaceitável” e ressaltou que a proteção destes dados é um direito de qualquer cidadão e “uma obrigação das empresas e regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados, e jamais um produto a ser cobrado.”
O caso, que já está sob a responsabilidade do Procon-SP, está sendo encaminhado por Erkia para a entrada na Senacon, órgão federal vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, já que a Eventim atua em todo o Brasil.
Na última sexta-feira (27), o Procon-SP informou que notificou a Eventim para explicar, em detalhes, a “taxa de processamento”. O órgão afirmou ainda que “centenas de consumidores” relataram a nova cobrança no processo de compra de ingressos para alguns shos, incluindo o do My Chemical Romance.
“As empresas podem cobrar taxas desde que, comprovadamente, se refiram a serviços efetivamente prestados, não se referindo a custos do negócio já embutidos no valor do ingresso, por serem parte da operação.”, disse o orgão de defesa do consumidor.
Em página de dúvidas disponível em seu site, a Eventim justifica a taxa da seguinte forma:
“A Taxa de Processamento é cobrada para cobrir custos essenciais para o funcionamento e manutenção do sistema de pagamentos eletrônicos, como custos de processamento da transação (autorização e operação do pagamento), segurança das informações do cliente (proteção dos dados financeiros), transferência dos fundos para o promotor do evento e outros serviços relacionados. Ela será cobrada com base no valor e itens do pedido realizado e será aplicável a depender da forma de pagamento eletrônica escolhida quando um cliente realiza a compra ou pagamento, por exemplo cartões de crédito, débito e pix, do local do pagamento, do valor da transação, do volume, dos processadores de pagamentos envolvidos na transação, dentre outros fatores.”
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