Quadrinista brasileira vence X na Justiça por deepfake de nudez
CCXP/Reprodução

Quadrinista brasileira vence X na Justiça por deepfake de nudez

Plataforma foi condenada por não remover imagens falsas de Helô D’Angelo

Plataforma foi condenada por não remover imagens falsas de Helô D’Angelo

A quadrinista Helô D’Angelo, criadora das tiras que originaram os livros “Isolamento” e “Heloquência”, obteve uma vitória judicial contra a rede social X (antigo Twitter) após a plataforma se recusar a excluir imagens falsas de nudez da autora, geradas por inteligência artificial. Conforme apurado pelo Fora do Plástico, a decisão, em primeira instância, determinou que a empresa indenize a artista por danos morais.

Os deepfakes foram publicados em 2024, durante o período em que o X estava bloqueado no Brasil por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Apesar da suspensão, usuários continuaram acessando a rede por meio de VPNs, e grupos passaram a compartilhar conteúdo ofensivo e as imagens falsas de Helô. “Começaram a surgir muitos posts com conteúdo nazista, racista, pedofilia e violência, porque a plataforma virou uma terra sem lei”, relatou a quadrinista ao processo.

Sem conseguir denunciar as publicações diretamente devido ao bloqueio, Helô dependeu de amigos no exterior para tentar a remoção. No entanto, as novas diretrizes do X, implementadas após a compra por Elon Musk, consideraram o material dentro das normas. A artista também buscou ajuda em delegacias especializadas, mas enfrentou dificuldades. “O quanto as autoridades estão despreparadas para lidar com isso é assustador”, disse.

Na ação, ela pediu indenização e a identificação do usuário responsável pelas postagens. O juiz Raphael Ernane Neves, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, entendeu que, embora o Marco Civil da Internet exija ordem judicial para responsabilizar plataformas, essa regra não se aplica a conteúdos “manifestamente ilícitos”, como deepfakes de nudez, classificados como violência de gênero e grave ofensa à honra, imagem e dignidade.

A sentença também aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação de consumo entre Helô e o X. “A omissão da empresa contribuiu para a ampliação do dano”, afirmou o magistrado, referindo-se à permanência das imagens na plataforma.

O X já recorreu da decisão, argumentando falta de notificação extrajudicial válida e indenização desproporcional. O recurso será analisado pela Turma Recursal.

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